"Subtrair para sí o para outrem coisa alheia móvel, mediante violência ou grave ameaça a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido a impossibilidade de resistência".
Pelo menos depois de 5 anos na faculdade vocês são capazes de concluir que qualquer imposto trata-se de um roubo, impossível isso!?
O citado dispositivo do CTB está em consonância com a constituição e com as normas infraconstitucionais, no tocante a qualificação do envolvido mas, com a devida vênia, não há obrigatoriedade do condutor permanecer no local do acidente aja vista a animosidade dos curiosos que podem se aglomerar no local do acidade e colocar a integridade do envolvido em risco.
Creio que o afastamento do envolvido e sua efetiva medida de acionar os veículos públicos, médicos e policiais, e se apresentar a autoridade competente seja o procedimento mais adequado.
Peço licença ao colegas mas sabemos, fez merda ligue imediatamente para seu advogado, não tente resolver sozinho pois a coisa piorará.